Apresentação Anual
VETERANOS E PENSIONISTAS
I. A atualização cadastral para prova de vida é obrigatória e deverá ser efetuada pelo vinculado, no mês do seu aniversário, sendo condição necessária para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica mensal ou pensão.
II. A atualização cadastral anual para prova de vida será realizada mediante a apresentação pessoal do vinculado na Organização Militar (OM) de vinculação, munido de documento oficial de identificação com foto.
III. A atualização cadastral anual para a prova de vida poderá, ser realizada pelo beneficiário por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou por outras tecnologias que estejam disponíveis na OM de vinculação, visando suprir a apresentação pessoal (GOV.BR; VIDEOCHAMADA, etc).
IV. Nas localidades em que não haja OM da Força a que pertença o vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica existente na área ou em entidade conveniada, se houver.
V. No caso de o vinculado residir no exterior, a prova de vida poderá ser realizada em sede de Comissão Militar (CM), sede de Aditância Militar (AM) ou Consulados e Embaixadas, , cabendo ao vinculado solicitar um documento que ateste o seu comparecimento perante a respectiva organização e enviá-lo à sua OM de vinculação, junto com os dados cadastrais a serem atualizados.
VI. O inativo, enquanto nomeado Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), ficará desobrigado desta apresentação pessoal, cabendo à OM, onde presta tarefa, a incumbência de informar sobre sua situação cadastral para prova de vida à sua organização de vinculação, no mês do aniversário do inativo.
VII. O vinculado que não realizar a atualização cadastral no mês de seu aniversário, em quaisquer das modalidades disponíveis, terá suspenso o pagamento do seu provento, pensão ou reparação econômica mensal a partir do mês subsequente.
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